Economia

Justiça de MG suspende liminar que obrigava a Cemig a realizar depósito judicial de R$ 912 milhões

A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) informou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a liminar que determinava o depósito imediato de R$ 912,2 milhões. O valor está relacionado a uma ação de cobrança movida pela Fundação Forluminas de Seguridade Social (Forluz) sobre o déficit do Plano A de Previdência Complementar apurado em 2022.

Segundo fato relevante divulgado pela companhia, a decisão tem validade “até o trânsito em julgado da sentença de mérito”, o que significa que, por ora, não há obrigação de pagamento imediato.

Dessa forma, esta ação não gera impacto no caixa da Companhia neste momento”, informou a Cemig no comunicado. A empresa acrescentou que segue acompanhando o andamento do processo e que “reitera seu compromisso em manter os acionistas, o mercado em geral e demais interessados devida e oportunamente informados sobre esse tema, nos termos das normas da CVM e da legislação vigente”.

Entenda o contexto da ação

A disputa judicial foi movida pela Forluz, que administra os planos de previdência dos empregados da Cemig, relacionada ao déficit do Plano A apurado em 2022. A decisão liminar, agora suspensa, obrigava a empresa a realizar o depósito imediato de R$ 912,2 milhões, valor correspondente à cobertura desse déficit.

Com a suspensão, a Cemig afasta o impacto imediato no caixa, embora a discussão judicial prossiga até uma decisão definitiva.

O que muda com a decisão

Na prática, a decisão do TJMG garante que a Cemig não precisará efetuar o pagamento dos valores determinados pela liminar enquanto o processo não tiver sentença transitada em julgado. O tema segue em discussão na Justiça, sem efeito financeiro imediato para a companhia.

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