
Justiça Determina que Vale Mantenha Pagamento Integral a Atingidos de Brumadinho
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a mineradora Vale retome o pagamento integral do auxílio emergencial às vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho. A decisão, proferida pelo juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, foi publicada em 28 de março de 2025.
Contexto da Decisão
A ação foi movida por três entidades representativas dos atingidos:
- Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (Aba);
- Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Acotélite);
- Instituto Esperança Maria (IEM).
As organizações argumentaram que as vítimas têm direito à continuidade do Programa de Transferência de Renda (PTR) ou à implementação de um novo auxílio emergencial até que seus modos de vida anteriores ao desastre sejam restabelecidos.
Posição da Vale
Em resposta, a Vale afirmou que, conforme o Acordo Judicial de Reparação Integral firmado em 2021, o PTR “foi estabelecido como solução definitiva para o pagamento emergencial e acordado como uma ‘obrigação de pagar’ da Vale”. A mineradora destacou que, em outubro de 2021, realizou o depósito de R$ 4,4 bilhões referentes a essa obrigação.
Redução dos Pagamentos e Reações
Em novembro de 2024, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela gestão dos recursos do PTR, anunciou a redução dos valores pagos mensalmente aos beneficiários, com previsão de encerramento total dos pagamentos em janeiro de 2026. Essa diminuição gerou insatisfação entre os atingidos e levou as associações representativas a ingressarem com a ação que resultou na recente decisão judicial.